DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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    • 1
      Autor
      Oksandro Gonçalves Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      184 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2004 Indisponível
    • 5
      Ano
      2004 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536207629 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A criação da pessoa jurídica permite que sejam imputadas a um ente fictício formas de comportamento de caráter humano, tornando possível o desenvolvimento de relações sociais, cuja complexidade se incrementa com crescente vigor no mundo atual. Essa concessão de personalidade às pessoas jurídicas foi interpretada de forma absoluta, de tal modo que o instituto passou a ser utilizado para a prática de atos abusivos ou fraudulentos. Para controle do uso abusivo, em flagrante reação à interpretação absoluta do princípio da autonomia patrimonial, surge a doutrina da "desconsideração da personalidade jurídica", conhecida comodisregard doctrine, pela qual é possível, em determinadas situações, desconsiderar-se a personificação jurídica do ente fictício para evitar um resultado incompatível com a função que o Direito lhe concedeu. Trata-se, portanto, de verdadeiro instrumento de aperfeiçoamento do instituto da pessoa jurídica, pois, se, de um lado, permite que sua função primordial seja atingida, de outro, impede o uso contrário ao Direito. Nega-se, portanto, o caráter absoluto da personificação, a ponto de a desconsideração tornar-se um valiosíssimo instituto através do qual se prescinde da forma jurídica que lhe fora emprestada pelo ordenamento jurídico, retirando o véu da personificação, para determinada situação fática em que se verifica o abuso de direito ou a fraude.

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