DIFAMAÇÃO DE FIGURAS PÚBLICAS - TUTELA JURÍDICA E CENSURA JUDICIAL À LUZ DO DIREITO PORTUGUÊS - REPUTAÇÃO - INFORMAÇÃO - PROTEÇÃO JUDICIAL - POLÍTICA - MÍDIA

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    • 1
      Autor
      Iolanda A. S. Rodrigues de Jónatas E. M.: Brito Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      142 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536259574 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O acionamento judicial persistente contra jornalistas e órgãos de comunicação social tende a produzir um efeito inibidor da liberdade de imprensa, sem prejuízo de o processo judicial poder vir a encer­rar com uma condenação ou absolvição. Essa litigância reiterada desencadeia prejuízos consistentes, em primeira linha, nos custos econômicos inerentes à defesa, nos riscos associados ao (in)sucesso processual e nos transtornos subjacentes às constantes deslocações aos tribunais, tanto mais grave se as informações divulgadas forem verdadeiras e de relevante interesse público, independentemente de serem ofensivas da reputação de uma figura pública.Numa época em que a comunicação social enfrenta graves dificul­dades de índole econômico-financeira, fica seriamente exposta a atividade jornalística (em especial, o jornalismo de investigação), quando relacionada com o combate às cifras negras da corrupção, que ameaça as instituições democráticas.A garantia do direito à proteção jurídica efetiva não pode descurar uma preocupação atinente ao uso abusivo dos meios de tutela jurídi­ca, em matéria de ofensas à honra de figuras públicas. Nesta senda, os tribunais são, por vezes, instrumentalizados para prosseguir finali­dades contrárias ao Direito, sob o pretexto de defender reputações que, na realidade, não carecem de proteção, pois o que essas figuras públicas pretendem é fazer com que os tribunais profiram decisões que sirvam de biombo para continuar a esconder a prática de atos censuráveis e até mesmo ilícitos.Deste modo, logram obtercensura judicial, consubstanciada, nomeadamente, em obrigações de indenizar inflacionadas, san­ções pecuniárias compulsórias exorbitantes, providências cau­telares que ordenam a remoção de determinados conteúdos informativos ou a abstenção de publicação de certas notícias. Por conseguinte, impõe-se assegurar que as leis de difamação protegem somente as reputações merecidas, distinguindo-se entredifamaçõesepseudodifamaçõesde figuras públicas.

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