DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL

SKU M11774
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9788503625319
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    • 1
      Autor
      Flademir Jerônimo Belinati Martins Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      142 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2003 Indisponível
    • 5
      Ano
      2003 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788503625319 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Trata-se de trabalho que estuda a expressa inclusão do princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito em que ela se constitui e as conseqüências jurídicas que esta inovação produziu. Analisou-se a noção de dignidade da pessoa humana no pensamento ocidental, bem como as razões de sua expressa inclusão em boa parte das Constituições mundiais a partir de meados do século passado, para finalmente chegar-se ao princípio fundamental na Constituição de 1988, tal qual previsto no art 1º, inciso III. Demonstrou-se que a dignidade da pessoa humana consiste no 'valor fonte' do sistema constitucional, conferindo-lhe unidade axiológico-normativa, de tal forma que a concretização do princípio funciona como parâmetro de aferição de legitimidade da República e do Estado Democrático de Direito. Por fim, observou-se que a dignidade da pessoa humana apresenta-se como uma cláusula aberta para a incorporação de novos direitos ao rol constitucional já existente e que, na qualidade de princípio fundamental, ela desempenha funções que a diferenciam dos demais princípios constitucionais. Conclui-se que, apesar de sua polissemia, o que dificulta eventual tentativa de conceituar o princípio, a dignidade da pessoa humana efetivamente constitui qualidade inerente de cada pessoa humana que a faz destinatária do respeito e proteção tanto do Estado quanto das demais pessoas, impedindo que ela seja alvo não só de quaisquer situações desumanas ou degradantes, mas também garantindo-lhe direito de acesso a condições existenciais mínimas. Porém, por outro lado, a dignidade implica considerar que a pessoa humana é chamada a ser responsável não somente por seu próprio destino, mas também pelo das demais pessoas humanas, sublinhando-se, assim, o fato de que todos possuem deveres para com a sua comunidade.

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