Proposta de um novo ramo da ciência do direito, audaciosamente chamado de Direito da Inovação Tecnológica, a obra apresenta o início de um estudo com base na ciência do direito, com base em fontes próprias, legislação específica e base principiológica. Também foram abordadas as inovações na Gestão e suas ligações com a Ciência do Direito.