Este livro desenvolve os vários temas do Direito Administrativo de forma clara e didática com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas alterações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica. Nesta edição, da mesma forma que nas anteriores, foi feita a revisão de toda a legislação citada na obra. Também foi acrescentada jurisprudência relevante sobre os temas tratados no livro, em especial do STF e do STJ. A seguir são mencionadas as principais alterações. Nos capítulos 5 e 13, é citado entendimento do STF sobre a guarda municipal, especialmente quanto à possibilidade de sua criação para fazer policiamento ostensivo e comunitário (Tema 656); no capítulo 8, foi incluída a nota de rodapé 28, para fazer menção ao Tema 1118, do STF, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas em caso de inadimplemento contratual pelo contratado; no capítulo 9, foi mencionada a alteração, pelo Decreto 12.516/2025, do Decreto 11.430/2023, que regulamenta o dispositivo da Lei 14.133/2021, para permitir que conste do edital de licitação a exigência de percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica e de oriundos do sistema prisional; no capítulo 10, foi inserida referência à Lei 15.177/2025, sobre reserva de vagas de membros titulares para mulheres em conselhos de administração das sociedades empresariais que especifica; no capítulo 13, foi feita referência à Lei 15.142/2025, que reserva percentual de vagas nos concursos públicos para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas; no mesmo capítulo, ao tratar da responsabilidade administrativa do servidor público, foi feita menção à tese do STF, de repercussão geral, adotada no RE 688.267, quanto à necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública; no capítulo 14, foram incluídas as Súmulas 672 e 665 do STJ, que tratam, respectivamente, da possibilidade de alteração na capitulação legal de conduta no processo disciplinar e do limite do controle jurisdicional de processo administrativo disciplinar, para afastar o controle do mérito administrativo; no capítulo 17, na parte referente ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública, foi atualizada a legislação citada para adequação ao disposto na Emenda Constitucional 136/2025.