A intersecção entre o Direito Civil brasileiro e o italiano não constitui novidade para os estudiosos da matéria. Este efeito se faz sentir, sobretudo, na ampla acolhida da doutrina consagrada por Pietro Perlingieri, sobre o Direito Civil na legalidade constitucional, que tanto contribuiu para a mudança de perspectivas interpretativas em nosso ordenamento jurídico.Toda importação doutrinária, entretanto, merece cautela e profundo conhecimento dos elementos de origem, a fim de proporcionar a perfeita acomodação de vertente de pensamento surgida em contexto histórico-social diverso daquele que o acolhe. Tanto é assim, que não é incomum deparar-se com exageros na aplicação de certos conceitos, institutos ou metodologias, a ponto, inclusive, de desvirtuar sua originária ideação.Foi, portanto, com o intuito de proporcionar ao leitor brasileiro uma visa~o mais aprofundada sobre pontos sensi´veis do dia´logo juri´dico entre Brasil e Ita´lia que os coordenadores idealizaram a obra Direito Civil Comparado - Itinera´rios, composta por artigos de renomados professores italianos e brasileiros sobre temas criteriosamente escolhidos.