Este livro, de caráter introdutório, nasce como estudos de Direito Civil em chave constitucional, não no sentido clássico de submeter o Direito Civil a uma hermenêutica hierárquica, tendo a Constituição como fonte maior de todo o sistema. Não é de simples hermenêutica, mas de um Direito Civil que nasce e está na Constituição, irradiando-se por todo o sistema. Em outras palavras, não é mais possível pensar em um Direito Civil autônomo e independente, mas em um Direito Civil que vive e respira constitucionalidade, em especial, direitos fundamentais. Trata-se, assim, de um Direito Civil Constitucional que em nada perde sua característica basilar de disciplina das relações horizontais, porém ganha força e sentido no âmbito da ConstituiçãoO Direito Civil desde as suas origens históricas e, em especial, após a Revolução Francesa (1789), manteve um caráter privatístico, sobretudo nos sistemas codificados, com nítida separação entre o privado e o público. Muitas matérias, entre as quais, o sujeito de direito, os bens, os fatos jurídicos, as obrigações e contratos, os direitos reais, as sucessões e família, foram mantidas em um contexto de direito privado. Porém, com o avançar do processo de constitucionalização, os direitos humanos foram se tornando direitos fundamentais, inseridos no texto constitucional como núcleo (imutável) do projeto constitucional de país. No caso do Brasil, a Constituição Federal de 1988 abriu um universo de repercussão dos direitos fundamentais no direito privado, ora com aplicação imediata, ora como fundamento hermenêutico. O Direito Civil nasce e se legitima na Constituição Federal e, em movimento dinâmico hermenêutico, carrega em seus dispositivos a substância constitucional. É o Direito Civil-Constitucional que rompe a dicotomia privado-público, e propicia a humanização das relações jurídicas e, por isso mesmo, a pessoa deixa de ser simples sujeito de direito para elevar-se à altura da pessoa humana com dignidade com repercussões nas relações obrigacionais, reais, familiares e sucessórias. Assim, os tópicos tratados neste livro, Pessoa, Bens, Fatos Jurídicos e Obrigações Jurídicas, são as estruturas básicas do arcabouço civilístico geral e especial, e ganham uma dimensão civil-constitucional, sobretudo, no que respeita às inegociáveis funções sociais do Direito. Como dito acima, é um livro de caráter introdutório - e não um tratado. Livro que não tem a pretensão de aprofundar os temas e tópicos, mas de apresentar o sistema e cobri-lo