DIREITO CIVIL PUNITIVO - DO DANO MORAL PUNITIVO À CAUSA GERAL DE MULTA CIVIL

SKU 68281
DIREITO CIVIL PUNITIVO - DO DANO MORAL PUNITIVO À CAUSA GERAL DE MULTA CIVIL

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    • 1
      Autor
      Arthur Nogueira Feijó Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      228 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536286662 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Esta obra examina criticamente, através de uma visão civil e constitucional, o aspecto punitivo entoado na responsabili­dade civil brasileira. Nesse rumo, apresentam-se noções da Teoria Geral do Direito sobre a sanção, para, então, ingressar no estudo das funções da responsabilidade civil. A seguir, direciona-se o pensamento para a indenização por danos morais, o que se justifica em razão de nela ser encontrado o berço jurisprudencial no qual nascida, em solo pátrio, a ideia de indenização punitiva, culminando com uma visão crítica sobre a compatibilidade do elemento punição com a sistemática civil.Em ordem, remata-se pela necessidade de respeito à legali­dade para fins de imposição de sanções de índole punitiva, mesmo que em sede de Direito Civil e, por conseguinte, pela injuridicidade da construção jurisprudencial brasileira ao adotar critérios repressivos na indenização por danos mo­rais. Em prosseguimento, sem ingressar na análise da justiça da razão punitiva, mas sim partindo da premissa de que a ordem de punição, sob uma visão funcionalista, demonstra utilidade no papel do Direito de ordenar condutas, preludia-se um modelo legal, pautado na ideia de uma causa geral de multa civil, para idealizar uma nova sistemática punitiva, imbuída no objetivo de efetividade da jurisdição e de pre­venção de ilícitos.Assim, é feita proposta de alteração da Lei Civil vigente, que, longe da intenção de firmar novos dogmas, direciona-se ao anseio de despertar a atenção para uma temática que tem assumido maior complexidade e relevância na atualidade, trazendo à tona o denominado Direito Civil Punitivo.

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