DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO - 3ª ED

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9786558131588
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    • 1
      Autor
      NELSON NERY COSTA Indisponível
    • 2
      Editora
      GZ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      1188 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 5.94 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786558131588 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O direito constitucional é a disciplina jurídica que trata da Constituição, das matérias nele inserido, do histórico das Constituições, do Poder Constituinte originário, da sua interpretação pelo Judiciário, das discussões doutrinárias que suscita, da comparação com outras Constituições e das Emendas Constitucionais. Discute, então, o próprio texto constitucional e a efetividade de suas normas, inclusive os condicionamentos formais, temporais e materiais aos quais se encontram estas submetidas.Os vários problemas constitucionais, na atualidade, ultrapassam amplamente o próprio direito constitucional tradicional, pois este avançou sobre o direito público, como sobre o direito administrativo, sobre o tributário, sobre o financeiro, sobre o penal, sobre o processual em seus diversos ramos, sobre o ambiental e sobre o municipal, dentre outros. Ingressou, inclusive, no direito privado, pois versou sobre o direito real, sobre o de família e sobre outras áreas do direito civil, assim como sobre o bancário e sobre o consumidor, se a dicotomia direito público/direito privado valer para estes dois últimos.O direito constitucional também abrange a história das Constituições e o seu desenvolvimento ao longo do tempo, bem como o Poder Constituinte e as condições do texto constitucional contemporâneo. A jurisprudência é a forma como o Poder Judiciário interpreta a Constituição vigente, especialmente pelas decisões do Supremo Tribunal Federal com base no controle concentrado e no difuso,nos recursos e nos writs, que ainda lhes são de competências. A doutrina, com seus autores clássicos e modernos, assegura uma base sólida para o direito constitucional e para as principais questões abordadas pelo positivismo jurídico, pelo neoconstitucionalismo e por outras interpretações. O direito comparado faz parte do direito constitucional, pois o cotejamento com as outras Constituições ajuda no entendimento do texto nacional. Por fim, as Emendas Constitucionais são objeto de discussão pelas modificações que vão ocorrendo nas normas e pela repercussão destas na realidade.

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