Há muito tempo (desde a Emenda Constitucional nº 45/2004 e, principalmente, após o advento do Novo Código de Processo Civil), o Direito Brasileiro deixou de ter a lei e as decisões abstratas do controle de constitucionalidade como os únicos instrumentos vinculantes para o Poder Judiciário e para a Administração Pública. Essa constatação decorre do disposto nos artigos 103-A, §3º, da Constituição Federal c/c artigo 988, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, após modificações operadas pela Lei nº13.256/2016.Tem-se, na atualidade, para além dos precedentes qualificados (súmulas vinculantes, teses de repercussão geral e recursos repetitivos) com relevantes efeitos processuais, coletâneas jurisprudenciais que ostentam muita importância, comoé o caso da chamada "Jurisprudência em Teses do STJ", as Jornadas do CJF e da Escola Judiciária Eleitoral do TSE.Ocorre que o chamado "Direito Jurisprudencial" ou "Direito dos Precedentes" possui fontes difusas, o que traz uma certa dificuldade paraque o profissional ou estudante do Direito possa tenha acesso rápido e didático aos entendimentos sobre o tema específico que queira pesquisar.Diante dessa constatação, bem como pela inequívoca importância acadêmica e prática do assunto, resolvemoslançar a Coleção Direito Sumular e Jurisprudencial, em que separamos os precedentes relevantes dos Tribunais Superiores por disciplinas para que o leitor possa ter uma visão especializada, otimizando o tempo de estudo e encontrando as soluções paraos problemas acadêmicos e práticos do dia a dia. O presente volume é um dos que compõem a coleção citada e servirá como um verdadeiro Manual de Jurisprudência sobre Direito Constitucional.Como garantia de manutenção da qualidade e utilidade, a obrapossui garantia de atualização on-line até 31/08/2024. Igor Pereira PinheiroCoordenador Editorial do Grupo Mizuno