DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL DO MERCOSUL - DIREITOS HUMANOS, MEIO AMBIENTE E LEGISLAÇÃO COMPARADA

SKU M32837
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9788536222516
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    • 1
      Autor
      Cândido Furtado Maia Neto Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      504 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2008 Indisponível
    • 5
      Ano
      2008 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536222516 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra representa mais um e grande passo para a tão almejada consolidação e integração sociocultural e jurídica do Mercosul, à luz dos Direitos Humanos.O tema Direito Constitucional vinculado às ciências penais e ao meio ambiente interessa à comunidade jurídica e acadêmica, do Brasil e de todos os Estados que compõem o Mercosul, pela necessidade de cooperação internacional e uma política nacional e regionalizada neste século, em matéria de Direito Penal, Meio Ambiente, Direito Constitucional e Direitos Humanos, ante a globalização, em busca da dignidade da pessoa humana, unificação da aplicação das normas, dos imperativos de justiça e de paz universal, sem prejuízo à soberania dos Estados e de suas leis vigentes.O Mercosul demonstra a preocupação primeira do Brasil com suas fronteiras do sul, entre os Países da Argentina, Paraguai e Uruguai, pois ao nível de Direito Penal há muito que fazer, ante a vigência do "Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais" (Decisão CMC 02/96), e outros documentos, adesões e cartas de intenções.A Carta Magna nacional estabelece, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito onde prevalece a soberania, a cidadania e a dignidade humana, através do irrestrito respeito aos Direitos Humanos, a devida observância das cláusulas pétreas constantes nalex fundamentalise nos instrumentos internacionais de aceitação tácita universal.Todos os Países que compõem o Tratado do Mercosul, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além dos que integram na qualidade de convidados especiais, adotam o regime democrático de governo e são Estados-membros da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos. Dentro desta perspectiva legislativa é de se ressaltar a importância do Estudo do Direito Internacional Comparado no âmbito do Mercosul, sobre questões jurídicas que envolvem a Lei Maior de cada País à luz dos Direitos Humanos.

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