DIREITO DA FAMÍLIAS POR JURISTAS BRASILEIRAS - 3ª ED - 2024

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9786555159905
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    • 1
      Autor
      MELISSA: S. OTONI, SAYURY Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      880 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 3.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555159905 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      16/02/2024 Indisponível
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Sobre a obra Direito da Famílias por Juristas Brasileiras - 3ª Ed - 2024"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias.Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela seriedade com a qual desempenham sua profissão, quanto por acreditarem em um Direito das Famílias democrático, atento às demandas sociais, aos direitos fundamentais e à autodeterminação da pessoa. Compartilham o entendimento de que é na família que melhor se experimentam o vínculo de solidariedade e os laços de afeto, sem a ingenuidade de imaginar o ambiente familiar como um locus imune ao conflito e à violência.Na análise dos institutos do Direito das Famílias, as autoras adotam como pressuposto a percepção do Direito como um fenômeno social que transcende às categorias ortodoxas das codificações oitocentistas. Um Direito cuja matéria-prima são os fatos sociais, razão pela qual as soluções jurídicas são sempre contingenciais e adequadas aos contextos sociais específicos. Afinal, para fundamentar a sua obrigatoriedade, o Direito necessita de uma teoria do consenso social".Trecho de apresentação das coordenadorasJoyceane Bezerra de MenezesAna Carla Harmatiuk Matos 

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