Após a promulgação da Lei no 6.404/1976, sobre sociedades por ações, cujo anteprojeto redigimos, pareceu-nos supérfluo reproduzir, em livro de comentários aos artigos da lei, a explicação acerca das inovações propostas e a justificação das opções adotadas, já que haviam sido amplamente divulgadas, inclusive pela imprensa, cerca de dois meses antes e durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.O anteprojeto foi objeto de críticas - embora, a nosso ver, infundadas, por provirem mais da resistência natural a inovações ou mesmo da incompreensão sobre o tema -, mas esperávamos que a prática da lei revelasse aos críticos o significado e o alcance verdadeiros do texto, dispensando a opinião dos elaboradores do anteprojeto.Com o decorrer do tempo, tornou-se evidente a procedência desse juízo, especialmente quanto à aceitação e à prática dos novos institutos pelos empresários. Entretanto, os comentários divulgados ao longo desse período revelam a incompreensão do sistema da lei e contêm equívocos que concorrem para criar dúvidas ao bom entendimento dos textos inovadores, com reflexos na jurisprudência. Além disso, as emendas propostas ao Congresso Nacional - algumas delas incompatíveis com o sistema da lei - propunham alterações pontuais que confirmavam esse desconhecimento.Daí a iniciativa de divulgar esta exposição, reservando-nos alguns temas e buscando a colaboração de profissionais com vivência no mundo do direito comercial - particularmente no direito das companhias -, que redigiram diversas partes da obra.