DIREITO DOS DESASTRES NA EXPLORAÇÃO OFFSHORE DO PETRÓLEO

SKU 106590
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    • 1
      Autor
      Juliane Altmann Berwig Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      304 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536253497 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram mais dinâmicos, automáticos, e, acompanhando estes, a evolução científica incrementou novos modelos de desenvolvimento exploratório, dentre eles os mecanismos de exploração offshore do petróleo como fonte de geração de energia.Todavia, apesar das inúmeras vantagens deste novo formato de desenvolvimento, ele resulta na distribuição de riscos sistêmicos, que não distinguem limites temporais, geracionais ou territoriais e que, atrelados às mais diversas formas de vulnerabilidades, ocasionam desastres ambientais, com consequências muito preocupantes.Estes desastres que geram danos ao meio ambiente, à comunidade, à economia, dentre outros subsistemas atingidos, são desconhecidos e não são absorvidos pelo Direito, ocasionando um descontrole das operações jurídicas na contenção dos riscos de desastres.Diante deste cenário, a presente obra busca compreender o estado atual da arte e, a partir deste, estudar os instrumentos que o Direito pode introduzir nesta sociedade de risco, capazes de gerir os riscos de desastres ambientais. Para tanto, na metodologia da abordagem será utilizado o método sistêmico, a partir de uma observação dos sistemas direito, política e economia, uma vez que são estes os atores envolvidos nos desastres ambientais, e, também, a partir da atuação desses atores que haverá possibilidade de prevenção e precaução de tais problemas.Esta metodologia permitirá que seja observada a atuação dos sistemas, a fim de que o Direito tenha possibilidade de se auto-organizar para dar respostas eficazes aos riscos de desastres na geração de energia a partir da exploração offshore do petróleo.

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