As três dimensões da teoria da argumentação - lógica, retórica e dialética - participaram da formação dos juristas até que a ascensão do racionalismo científico fizesse com que a lógica se exilasse na matemática, a dialética caísse no ostracismo e aretórica fosse reduzida à arte oratória. Sobreveio, então, um longo desinteresse pelo estudo da argumentação, que desapareceu inteiramente do currículo das faculdades de direito - notadamente das brasileiras. Curiosamente, o renascimento da retórica,a ascensão da lógica informal e o surgimento da lógica dialética, acontecimentos que fizeram com que a teoria da argumentação ressurgisse com vigor na segunda metade do século XX, não modificaram esse quadro. Trata-se de fenômeno intrigante, pois não apenas a argumentação é, evidentemente, parte indissociável da prática jurídica, como todos os autores que participaram da renovação da teoria da argumentação sempre dedicaram muita atenção ao direito.