DIREITO ELEITORAL MILITAR - BIBLIOTECA DE ESTUDOS DE DIREITO MILITAR - COORDENADA POR JORGE CESAR DE ASSIS - DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 135/10 (LEI DA "FICHA LIMPA")
DIREITO ELEITORAL MILITAR - BIBLIOTECA DE ESTUDOS DE DIREITO MILITAR - COORDENADA POR JORGE CESAR DE ASSIS - DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 135/10 (LEI DA "FICHA LIMPA")
Nesta obra você irá encontrar:- Emprego das Forças Armadas nas Eleições- A Elegibilidade e as Inelegibilidades dos Militares- A Perda e Suspensão dos Direitos Políticos dos Militares- A Filiação, o Registro da Candidatura e a Campanha Política dos Militares A obraDireito Eleitoral Militarpreenche importantes lacunas, tanto na doutrina de Direito Eleitoral quanto na de Direito Militar, mediante uma abordagem interdisciplinar que traz toda a experiência do autor, que é mestre e especialista nos dois ramos do Direito.A segunda edição vem complementada com as inovações da Lei Complementar 135/10 (Lei da "Ficha Limpa"), que trouxe alterações no prazos de inelegibilidade dos militares condenados pela prática de crimes militares ou que foram declarados indignos ou incompatíveis com o oficialato.Além deste tema, a obra também cuidou da revisão e atualização dos temas estudados na primeira edição abordando, primeiramente, o conflito aparente de normas sobre o emprego das Forças Armadas nas eleições e a necessidade de intermediação do Supremo Tribunal Federal para requisitá-las. Em seguida, analisou com clareza a perda e suspensão dos direitos políticos dos militares, bem como a elegibilidade e a inelegibilidade dos militares de carreira. Neste ponto, ressalte que este capítulo foi enriquecido com a posição divergente do autor quanto à elegibilidade dos conscritos. Por fim, o estudo explora as questões relacionadas ao registro de candidatura, da filiação partidária, do domicílio eleitoral, da campanha e da desincompatibilização dos militares da ativa e inativos, além da perda dos direitos políticos aplicadas civis que se eximem do cumprimento da prestação alternativa ao serviço militar obrigatório exigida pelas Forças Armadas aos conscritos que invocam a objeção de consciência.