DIREITO EMPRESARIAL - CONTRATOS EMPRESARIAIS - VOL 3 - 1ª ED - 2025

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9786561205351
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    • 1
      Autor
      WAGNER: AQUINO, LEONARDO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      496 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 2.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786561205351 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      20/06/2025 Indisponível
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>Sobre a obra Direito Empresarial - Contratos Empresariais - 1ª Ed - 2025 - Volume 3 Com muita alegria, recebi o convite de prefaciar esta obra de Leonardo Gomes de Aquino e Wagner Armani, sobre tema que me é tão caro e que perfaz uma das bases do desenvolvimento econômico: os contratos empresariais.            Se em 2.002, o Direito Empresarial como disciplina autônoma aproximava-se de uma crise, com a revogação parcial do Código Comercial e a unificação das obrigações civis e comerciais. Passados mais de vinte anos, doutrina e jurisprudência reafirmam, em uníssono, as particularidades e a autonomia científica do Direito Empresarial e de suas categorias.            Os contratos empresariais regem-se por lógica própria, e seus princípios peculiares estão ligados à formatação jurídica e à organização do mercado. As partes têm como escopo de sua atividade o lucro e, por isso, o grande protagonista é o agente econômico, que deve se mostrar ativo e probo, acostumado ao giro mercantil1. Por essa razão, nos contratos interempresariais, não incidem os princípios protetivos do Direito Consumerista.            Os autores deste livro têm consciência da dinâmica peculiar dessas avenças, razão pela qual iniciam a obra com a conceituação dos contratos empresariais, distinguindo-os daqueles puramente civis. Elaboram, em seguida, a importância da distribuição do risco - que não é elemento estranho, mas inerente à atividade mercantil -, destacando a relevância da disciplina dos contratos empresariais para a organização do mercado e a repressão ao abuso da liberdade contratual e do poder econômico.            A obra também se mostra sensível a considerações de ordem prática. No capítulo II, o tema central é o problema de manifestação da vontade das partes, ou, em outras palavras, de redação dos instrumentos contratuais. São trazidas cláusulas contratuais frequentemente encontradas na prática da advocacia, abordando-se o problema das lacunas e da linguagem ambígua empregada pelas partes, sem perder de vista a importância do processo de barganha e negociação na elaboração do texto.            Em síntese, o livro ofere

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