DIREITO EUROPEU DO CONSUMO, O - REFLEXO DA POLITICA DE CONSUMIDORES DA UNIÃO EUROPEIA

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    • 1
      Autor
      Mário Frota Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      272 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2007 Indisponível
    • 5
      Ano
      2007 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536216874 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra persegue um longo trajecto que, com o seu marco inicial em 1975 - o programa preliminar -, se plasma subsequentemente em planos, projectos e programas que reflectem meritórias preocupações neste domínio. A definição no Acto Único Europeu de uma política de consumidores autêntica, autônoma e genuína, espelha-se em planos trienais sucessivos - de 1990 a 2001 -, no plano qüinqüenal - de 2002-2006 -, e, com distinta configuração, no plano septenal - de 2007 a 2013 -, em curso de execução.O autor procura, com sucesso, revelar os pontos salientes do direito europeu do consumo, na tecitura dos instrumentos normativos promulgados no decurso de mais de três décadas. Processo in fieri que culmina na revisão a que ora se assiste, conquanto ainda não suficientemente consolidada. O processo em desenvolvimento visa reformular o acervo normativo, restrito embora a 8 diretivas, que relevam de domínios os mais sensíveis. Prementes, pois, as medidas que mister é adaptar ante as exigências postuladas pelo quotidiano: condições gerais dos contratos; os regimes de preços nos contratos de consumo; o contrato ao domicílio e contratos equiparados; o contrato à distância; o contrato de viagens turísticas organizadas (package travel´s); os contratos de "time-share" (direitos de habitação periódica ou turística), as garantias legais e voluntárias nos contratos de compra-e-venda e de empreitada de consumo; e a tutela jurisdicional dos direitos colectivos (as acções inibitórias no seio do Mercado Interno).O esforço que ora se empreende em ordem à consecução de soluções as mais consentâneas com o imperativo de tutela dos direitos do consumidor, num espaço alargado tanto geográfico como demograficamente (500 milhões de consumidores), por meritório, deve ser enaltecido e, a despeito dos constrangimentos que amiúde se detectam, serve de luminoso exemplo a países outros em que a tendência é a de se memorizar os direitos do consumidor para afirmar de modo inconcusso a supremacia do mercado ante os que são o seu verdadeiro motor, a sua razão de ser, a seiva que lhe dá vida...

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