DIREITO FUNDAMENTAL À MEMÓRIA

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9788536230207
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Fabiana Santos Dantas Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      304 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2010 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2010 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      15 x 1.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788536230207 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
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O Direito Fundamental à Memória corresponde à necessidade individual e coletiva de afirmação e conhecimento atuais do passado, implicitamente previsto pelo art. 5º, §2º da CF/88, cuja existência e eficácia pode ser deduzida das normas de competência legislativa ou material, e das disposições contidas nos arts. 215, 216 e 225. Ainda pode ser concebido como uma faceta do direito fundamental à herança, previsto pelo art. 5º, XXX, da CF/88. Sua eficácia é manifestada em posições jurídicas de primeira, segunda, terceira ou quarta dimensões: no aspecto individual, abrange a memória dos vivos e dos mortos, enquanto que na dimensão prestacional, envolve o direito a participar da elaboração de políticas públicas para a conservação do patrimônio cultural e à utilização dos bens públicos que o constituem. A dimensão transpessoal compõem-se da manifestação como direito de terceira e de quarta dimensão, abrangendo sujeitos atuais e as gerações futuras, que são ligados por laços de solidariedade intergeracional. A elaboração de políticas públicas para a preservação da memória, de cunho marcadamente discricionário, demanda a superação dos valores consagrados, como a beleza e a monumentalidade, dissonantes do art. 216 CF/88. A representatividade social hoje é o critério para a instituição da proteção estatal dos bens culturais, sendo passível de controle, inclusive judicial, para atender ao máximo a diversidade e a fragmentação de interesses de uma sociedade pluralista e democrática como é a brasileira.

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