DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE NO SISTEMA ALIMENTAR

SKU 34825
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9788535642636
R$ 51,80
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    • 1
      Autor
      FERRAZ, MARIANA DE ARAUJO Indisponível
    • 2
      Editora
      PAULINAS Indisponível
    • 3
      Páginas
      288 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14 x 21 x 1.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788535642636 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      16/02/2017 Indisponível
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A autora apresenta sua pesquisa sobre a relação do direito humano à alimentação com a sustentabilidade e a construção de um sistema jurídico que visa proteger a dignidade humana e o meio ambiente com base na ética da solidariedade e da sustentabilidade. O objetivo final é contribuir para a adoção de novas práticas e novas políticas de produção de alimentos e a promoção da exigibilidade do direito à alimentação.O livro parte da constatação de que no mundo há bilhões de pessoas que passam fome ou sofrem de desnutrição por falta de alimentos suficientes e/ou de qualidade - apesar ou até em decorrência da chamada "Revolução Verde", que na verdade introduziu um modelo excludente de agricultura, além de outros problemas relacionados à contaminação e exaustão do solo. A industrialização é outro fator que condiciona negativamente a alimentação, por oferecer produtos altamente calóricos e de baixo valor nutricional, mas acessíveis à população de mais baixa renda, o que repercute em doenças como obesidade, hipertensão, diabetes, câncer, entre outras.Essa realidade opõe-se ao direito à alimentação como uma das liberdades básicas, qual seja, o direito de não passar necessidade, incluído na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e detalhado no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais na Assembleia das Nações Unidades em 1966, que estabeleceu o direito de toda pessoa estar protegida contra a fome e ter uma alimentação adequada, entre outros. Desde então, outros aspectos foram incorporados, como a disponibilidade (existência de alimento suficiente para suprir as demandas), a acessibilidade (física e economicamente, a todas as pessoas), a adequação (o alimento deve satisfazer as necessidades nutricionais, ser seguro para consumo, culturalmente aceitável, permitir o gozo de outros direitos humanos e respeitar o acesso à informação) e a salubridade (ser saudável, saboroso, variado, contribuindo para a saúde). Outro aspecto importante é a sustentabilidade dos processos de produção em termos sociais, ambientais, ecológicos, culturais, econômicos, territoriais e políticos.Segundo a autora, a responsabilidade primária para a concretização desse direito cabe aos Estados, que devem respeitá-lo, protegê-lo, promovê-lo e provê-lo, além de favorecer a cooperação para a viabilidade de um sistema alimentar saudável. Assim, a segurança alimentar estaria vinculada a ações de combate à pobreza e de ampliação da participação popular. Mas tais premissas não são identif

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