DIREITO PENAL: PARTE GERAL 16ª EDIÇÃO

SKU 311825
DIREITO PENAL: PARTE GERAL 16ª EDIÇÃO

DIREITO PENAL: PARTE GERAL 16ª EDIÇÃO

SKU 311825
9788594778888
R$ 359,00
6 x de R$ 59,83 sem juros no Cartão
1 x de R$ 341,05 sem juros (Desconto de 5%) no Boleto
    • 1
      Autor
      SANTIN PAULO QUEIROZ, GIOVANE Indisponível
    • 2
      Páginas
      769 Indisponível
    • 3
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 4
      Ano
      2026 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 7 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788594778888 Indisponível
    • 9
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 10
      Data de lançamento
      17/04/2026 Indisponível
Qtde.
- +
R$ 359,00
Quantidade
Cartão

1 x sem juros de R$ 359,00 no Cartão

2 x sem juros de R$ 179,50 no Cartão

3 x sem juros de R$ 119,67 no Cartão

4 x sem juros de R$ 89,75 no Cartão

5 x sem juros de R$ 71,80 no Cartão

6 x sem juros de R$ 59,83 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da constituição, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade. De acordo com semelhante perspectiva, todos aqueles que lidam com o direito (juízes, membros do Ministério Público, advogados etc.) hão de deixar de ser meros espectadores da lei, para exercerem ativamente, como seus intérpretes e aplicadores vivos, um papel mais dinâmico, complexo, crítico e criativo do direito, tendo como referência a legalidade constitucional. É esse novo e desafiador papel mais cresce de importância e mais exige de seus operadores quando se editam e se multiplicam leis penais simbólicas, demagógicas e que, por conseguinte, só desacreditam mais ainda o já desacreditado sistema penal, pois servem apenas para criar uma só impressão - e uma falsa impressão - de segurança jurídica. Além disso, com a constitucionalização dos direitos egarantias fundamentais do homem (CF, art. 5º), a maioria dos fins do direito penal deixou de ser uma pura especulação teórica para tornar-se uma questão de direito positivo e fundamental importância para juízes e legisladores, visto que a Constituição, fundamento de validade da ordem jurídica, deve orientar tanto a elaboração das leis quanto a sua concretização, vale dizer, deve ser o ponto de partida e o ponto de chegada de toda construção doutrinária e jurisprudencial. Naturalmente que um direito penal assim concebido - um direito penal da Constituição - há de ser mínimo, garantista, instrumental e subsidiário da política social, e, em particular, da política de prevenção e controle da desviação, que deve ter como prioridade a integraçãosocial do homem e a realização de suas necessidades básicas (emprego, escola, saúde, lazer), em cujo contexto o direito penal como parte de uma política de proteção integral dos direitos humanos, há de ocupar e desempenhar um papel bastante modesto.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca