DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - VOLUME 3 - 24ª ED 2025: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DO CÓDIGO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, RECURSOS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE LEIS EXTRAVAGANTES

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - VOLUME 3 - 24ª ED 2025: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DO CÓDIGO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, RECURSOS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE LEIS EXTRAVAGANTES

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    • 1
      Autor
      GRECO FILHO, VICENTE Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      376 Indisponível
    • 4
      Edição
      24 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786561206037 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      22/09/2025 Indisponível
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Sobre a obra Direito Processual Civil Brasileiro - Volume 3 - 24ª Ed 2025 Procedimentos Especiais do Código, Processo de Execução, Recursos e Procedimentos Especiais de Leis ExtravagantesApós as reformas desencadeadas a partir de 1992 e as alterações constitucionais, oCódigo de 1973foi substituído, incorporando as modificações, como o cumprimento de sentença adotado como regra, o agravo de instrumento interposto diretamente aos Tribunais e a tutela antecipada, agora com outra amplitude e configuração.Foi, contudo, mantida em vigor a disciplina da execução por quantia certa contra devedor insolvente e diversas outras figuras foram redesenhadas apenas aparentemente, porque o sistema substancialmente não mudou. Assim, no campo principiológico, houve explicitação de normas regentes com mais clareza, mas elas já existiam; não há menção expressa ao processo cautelar, mas está ele no Código em toda sua plenitude na tutela de urgência e outras manifestações da cautelaridade; o agravo, agora taxativo, só parentemente adotou o cunho taxativo do Código de 1939, porque prevê algumas hipóteses genéricas cuja extensão o aproxima do regime revogado.É certo que houve redução de procedimentos, todavia, o sumário convolou-se na disciplina daLei nº 9.099/1.995, com a inadequada manutenção do rol do art. 275, II do Código de 1973 que continuará valendo não se sabe por ainda quanto tempo. Criou-se a usucapião extrajudicial, mas com uma complexidade tal que se duvida de sua aplicação prática, desaguando-se, então, no procedimento comum, mas com as características de um procedimento edital.A nova obra, por sua vez, é nova porque segue a estrutura e sequência do Código em vigor, mas mantém os objetivos originais que remontam a 1981: é dirigida a estudiosos porque procura ser a mais didática possível, mas com fundamentação histórica e principiológica, quando necessário, e atende o profissional porque busca resolver questões duvidosas e os problemas do cotidiano do processo, indicando um entendimento que, ainda que não acolhido pelos tribunais futuramente, guarda sustentável coerência. Quanto a estes, os problemas, sempre existirão, inclusive de maneira imprevisível, o que não será esquecido em edições posteriores se a bondade do leitor mantiver a acolhida que tiveram os volumes anteriores.Autor Vicente Greco Filho

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