A morte digna e o envelhecimento da população são questões que têm demandado maiores estudos tanto nas áreas de Medicina como do Direito.Neste contexto, surgiram as Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumentos por meio do qual o paciente poderá, antecipadamente, quando capaz e consciente, externar como deseja ser tratado quando acometido por doença que o deixe impossibilitado de se expressar no futuro. Ainda que a vontade tenha sido anteriormente manifestada, no momento da aplicação da diretiva antecipada, poderá ocorrer conflito entre a vontade do paciente e o que desejam os parentes, médico, hospital e o próprio Ministério Público, sendo necessária a busca pela tutela jurisdicional adequada para solucionar a questão.Partindo-se da premissa de que não há qualquer vício ou nulidade na diretiva, a presente obra tem como objeto a discussão acerca de qual é a tutela adequada para ver cumprida a vontade do paciente externada na Diretiva Antecipada de Vontade, bem como sobre como deverão ser preenchidos os requisitos da demanda, legitimidade e interesse de agir, para que haja a efetiva análise do direito material e a solução justa para o conflito.São trazidas, também, decisões judiciais que envolvem o tema debatido, no intuito de que se evidencie a relevância no respeito à autonomia e dignidade do paciente, mesmo que necessária a propositura de demanda neste sentido.