ECA, CONSELHO TUTELAR E CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ASPECTOS POLÍTICOS E JURÍDICOS

SKU 303204
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    • 1
      Autor
      GONÇALVES, EMERSON Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      126 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 6 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526320938 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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A obra Direito de Maracangalha: Bem Viver na Experiência Sociojurídica do Quilombo, Gilmar Bittencourt Santos Silva, constitui uma reflexão densa e sensível sobre o direito quilombola. O autor, partindo da vivência na Bahia, propõe que o direito é prática, memória, resistência e sabedoria coletiva, expandindo o debate para além do campo jurídico tradicional, em consonância com a luta antidiscriminatória, como a abordada por Adilson José Moreira. A metodologia de grupos focais, conforme a linha de Bernardete Angelina Gatti, permite que a comunidade se narre, revelando a complexidade de um universo jurídico que transcende as categorias formais do Estado.O "Direito de Maracangalha" é o direito nascido da vida comunitária e da ancestralidade, construído "a partir de baixo", e os quilombos são vistos como projetos civilizatórios alternativos, sustentados na ética do Bem Viver. Essa concepção fundamental se resume na expressão de que "O Direito de Maracangalha é uma teoria da Terra, e não do capital". A análise histórica mostra que o pós-abolição não significou liberdade material, e a Lei de Terras de 1850 consolidou o racismo estrutural, um contexto que se conecta às análises de Walter Fraga sobre a Bahia.A crítica ao Estado é vigorosa; ele atua como aparelho ideológico para perpetuar o poder, servindo aos interesses do agronegócio, uma leitura que dialoga com o pensamento de Nicos Poulantzas. O Decreto 4.887/2003, embora avanço, é espaço de disputa, como aborda Osvaldo Martins de Oliveira. O autor defende o pluralismo jurídico, que reconhece que comunidades produzem suas próprias normas, aproximando-se de Boaventura de Sousa Santos.A obra critica o desenvolvimento econômico dominante, que se manifesta como novo colonialismo - conforme discutido por Eliane Cantarino O'Dwyer -, e demonstra que a modernização capitalista é acumulação por espoliação. O Bem Viver é a alternativa ética e ecológica, baseada na reciprocidade, que se alinha aos princípios de sustentabilidade de Juarez Freitas e à ética ambiental da Laudato Si do Papa Francisco.

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