Diante do exponencial crescimento de superendividados, o legislador brasileiro formulou a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, com o objetivo de proteger o consumidor e mitigar tal cenário. A Lei inseriu alguns princípios, como o previsto no incisoIX do artigo 4º, que têm como escopo ações de fomento à educação financeira e ambiental do consumidor. Assim, esta obra tem como problemática questionar a necessidade da aplicabilidade de ações de fomentação à educação financeira prevista no incisoIX do artigo 4º desta Lei, como forma de prevenção e tratamento do superendividamento e da exclusão social do consumidor.Larissa Oliveira Palagi de Souza é Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É servidora pública, Analista de Projetos e Políticas Públicas/Analista Jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, estando lotada, atualmente, na Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Obras Públicas do Estado do Rio Grande do Sul. Atua como advogada e faz parte da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS. Atuou como Conciliadora voluntária na Justiça Federal da 4ª Região. Possui formação de conciliadora pela Justiça Federal da 4ª Região e Curso de facilitadores de círculos de construção de paz para aplicações em situações complexas pela AJURIS. Em 2019, recebeu voto de louvor do ex-presidente Nacional da OAB, Claúdio Lamachia pelas atividades prestadas junto a OAB/RS.