ELEGIBILIDADE E MORALIDADE - O DIREITO FUNDAMENTAL À MORALIDADE DAS CANDIDATURAS

SKU DI9821
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    • 1
      Autor
      José Armando Ponte Dias Junior Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      284 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.5 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536245478 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O direito à moralidade das candidaturas é definido por norma principiológica de textura aberta, no caso, a norma extraída do enunciado do art. 14, § 9º, da Constituição, e encerra em sua própria definição um conceito jurídico fluido, passando a exigir do intérprete constitucional uma complexa atividade hermenêutica a fim de que se lhe possa conferir efetividade. Ora, mas se mesmo o senso comum reconhece a simbiose existente entre o exercício do mandato eletivo e a moralidade, ou melhor dizendo, entre a elegibilidade e a moralidade, como explicar, então, as razões desse declínio de prestígio de nossa representação política, especialmente decorrente da erosão de valores éticos por parte de nossos corpos representativos, que, paulatinamente, vem fazendo ruir nosso regime democráticorepresentativo?Diante disso, investigou-se os motivos pelos quais, no Brasil, é ainda tão difícil ao Judiciário vedar o acesso a cargos eletivos àqueles cuja vida pregressa não ostenta a necessária moralidade para o exercício do mandato eletivo mesmo diante de norma constitucional expressa, no caso, a norma do art. 14, § 9º, que se refere à proteção da moralidade para o exercício do mandato como fundamento para o estabelecimento de hipóteses de inelegibilidade por meio de legislação complementar.A presente obra tem por objetivo montar um quadro geral acerca das possibilidades de densificação do conteúdo do direito fundamental à moralidade das candidaturas, para, ao final, apontar um caminho que, sem descuidar da segurança jurídica, permita ao Judiciário conferir efetividade a esse direito fundamental, mostrando nesse percurso a inviabilidade jurídica tanto da redução da moralidade à legalidade, opção que apenas fomenta o cenário de descrédito em relação ao regime democrático brasileiro, como da aplicação direta pelo Judiciário da norma do art. 14, § 9º, da Constituição, hipótese que tende ao arbítrio e ameaça a intangibilidade do núcleo essencial do direito à elegibilidade.

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