Para haver responsabilidade penal deve o agente ser mentalmente desenvolvido e são, capaz de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ausente uma dessas circunstâncias no caso concreto, reconhece-se a inimputabilidade: a falta de capacidade penal do agente.A partir desse princípio fundamental do Direito Penal, o Professor e Promotor de Justiça Haroldo Caetano da Silva apresenta esta obra - com a qual conquistou o título de Mestre em Ciências Penais - trazendo um enfoque atualizado sobre a disciplina penal da embriaguez e fazendo uma (re) leitura crítica da teoria da actio libera in causa, que ainda nos dias de hoje é chamada a legitimar a punibilidade do ébrio."... A discussão do tema situa-se numa zona opaca, em que duas forças antagônicas pressionam o Direito Penal. De um lado, o problema da violência derivada do consumo abusivo de álcool e outras drogas, para o qual a sociedade exige soluções práticas; de outro, o princípio nullum crimen sine culpa, com o pressuposto da imputabilidade, fundamento elementar do sistema penal" (da Introdução).