FAMÍLIA MULTIPARENTAL - REFLEXOS NA ADOÇÃO E NA SUCESSÃO LEGÍTIMA EM LINHA RETA ASCENDENTE

SKU 80771
FAMÍLIA MULTIPARENTAL - REFLEXOS NA ADOÇÃO E NA SUCESSÃO LEGÍTIMA EM LINHA RETA ASCENDENTE

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9788536290478
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    • 1
      Autor
      Eduardo Gesse Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      242 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536290478 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra busca analisar a origem e construção histórica da família e da filiação, bem como examinar esta (filiação) na legislação brasileira no direito pré-codificado, no direito codificado e nas legislações esparsas, culminando com o reconhecimento da igualdade entre os filhos e, subsequentemente, da paternidade/maternidade socioafetiva, resultando na confirmação jurispru­dencial da multiparentalidade como mecanismo de máxima efetivação dos direitos da personalidade e, ainda, os efeitos desse parentesco plúrimo na adoção e na sucessão legítima em linha reta ascendente.A filiação plúrima indubitavelmente refletirá na adoção, que não poderá mais desvincular o adotado de sua família natural, e, em especial, na adoção unilateral, que certamente perderá espaço para o reconhecimento do parentesco paterno/materno-filial socioafetivo, o qual permitirá a manutenção dos elos com a família natural extensa do adotando e com todos os genitores, e au­torizará certa flexibilização do artigo 42, § 3º, do Estatuto da Criança e do Ado­lescente, sob pena de ressuscitarmos o odioso tratamento diferenciado entre filhos, encartado nas Ordenações do Reino de Portugal e mantido no primeiro Código Civil de 1916, e ir de encontro com os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana, contemplados na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e explicitados no Código Civil de 2002, os quais trazem em seu bojo a proteção do direito à felicidade, o do melhor interesse do menor quando o adotando for criança ou adolescente e, em especial, ferir de morte o princípio da simetria entre os filhos.No tocante à sucessão legítima na linha reta ascendente, a filiação plúrima certa­mente provocará uma releitura das regras que regulamentam a sucessão, em es­pecial as dos arts. 1.837 e 1.836, § 2º, ambos do Código Civil de 2002, os quais de­verão ser interpretados em harmonia com os princípios constitucionais, de sorte que, havendo concorrência entre ascendente de primeiro grau e os cônjuges ou conviventes, a divisão da herança deverá serper capitaentre todos os sucessores.A outro giro, na sucessão entre ascendentes de segundo grau ou de grau mais remoto, preservado o quinhão do cônjuge ou convivente supérstite, a divisão da parte da herança destinada aos ascendentes deverá ser feita em partes iguais, escoimando do sistema jurídico a divisão por linha, a qual conduz à ofensa direta ao princípio da igualdade, uma vez que implicaria tratar de man

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