FEDERALISMO COOPERATIVO AMBIENTAL E CONFLITO DE COMPETÊNCIA: ANÁLISE DO PODER DE LICENCIAR E PODER DE POLÍCIA DOS ENTES FEDERADOS DIANTE DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011
FEDERALISMO COOPERATIVO AMBIENTAL E CONFLITO DE COMPETÊNCIA: ANÁLISE DO PODER DE LICENCIAR E PODER DE POLÍCIA DOS ENTES FEDERADOS DIANTE DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011
Esta obra analisa o princípio do federalismo cooperativo ambiental previsto na Constituição Federal de 1988 e os con?itos de competência para o licenciamento ambiental realizado pelos diversos entes federativos. Parte-se da análise da evolução e dos contornos do federalismo brasileiro e das regras de repartição de competências previstas na Constituição, em especial com a instituição do federalismo cooperativo ambiental. Reconheceu-se o licenciamento ambiental como instrumento de poder de polícia preventiva para compatibilizar a atividade empreendedora com o uso sustentável dos recursos naturais. Em face da ausência de Lei Complementar para regular a atuação cooperativa, foi editada a Resolução Conama 237/1997 com o objetivo de regular a competência para o licenciamento, aliando critérios de localização, tipo de atividade e signi?cativo impacto ambiental. Tal ato foi fortemente criticado pela doutrina quanto a sua constitucionalidade e legalidade. A edição da Lei 9.605/1998 e a possibilidade de aplicação de auto de infração por todos os entes federativos geraram inúmeros con?itos entre entes federativos. A edição da Lei Complementar 140/2011 trouxe um novo regramento das competências para o licenciamento. Afastou-se do critério do signi?cativo ambiental e rede?niu a competência para aplicação de auto de infração no âmbito do licenciamento ambiental. A nova lei previu instrumentos de cooperação, entre os quais a competência supletiva, subsidiária e a delegação das atribuições de um ente a outro. Tais instrumentos representam a aplicação no sentido amplo do princípio da subsidiariedade. Nesse cenário, a Lei Complementar representa um novo marco para o Direito ambiental brasileiro. Compete aos entes federativos se adequar a esse cenário de cooperação.