Falar em direito financeiro é, intrinsecamente, tratar de políticas públicas, pois, sem dinheiro para seu financiamento, qualquer direito se constituirá apenas em palavras lançadas sobre uma folha de papel. Assim, a lógica de um direito financeiro substantivo é vinculada à concretização de direitos. Existe também um direitofinanceiro formal, que se caracteriza apenas pelo estudo dos institutos relacionados à matéria, sem lhes dar a devida dinamicidade. É a diferença entre a análise das regras do jogo e a análise do jogo jogado.Esta obra trata de direitos substanciais, e não meramente formais; analisa o jogo, e não apenas descreve suas regras.Fernando Facury ScaffProf. Titular de Direito Financeiro (USP)