FUNDAMENTO NORMATIVO - SOBRE A NORMA JURÍDICA GERAL E A DECISÃO JUDICIAL

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FUNDAMENTO NORMATIVO - SOBRE A NORMA JURÍDICA GERAL E A DECISÃO JUDICIAL

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    • 1
      Autor
      Jairo Bisol Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      176 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536259741 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O autor defende neste livro uma concepção fragmentária do Di­reito, partindo de uma crítica ao conceito de norma geral, eixo da epistemologia jurídica dominante.Analisando o direito desde a sua perspectiva linguística, assenta a impossibilidade de se determinar o status ontológico da norma geral em qualquer um dos três níveis da linguagem. No nível sin­tático, o discurso jurídico-normativo é elíptico e inacabado. No nível semântico, por se valer da linguagem natural, é vago e ambíguo. Na dimensão pragmática, o discurso normativo carrega a contingên­cia de toda ação comunicativa, pelo que só pode realizar-se como norma individual.Os juristas recorrem aos fragmentos gerais da lei para fundamen­tar retoricamente a construção de normas individuais, num pro­cedimento jurídico-decisório cuja lógica não é a de perseguir a mais ampla subsunção do conflito judicializado ao texto da lei; antes, os embates processuais impõem estratégias de ocultação dos fragmentos normativos legais que enfraquecem as teses de­fendidas por autor e réu no contraditório ou pela magistratura na fundamentação da sentença.Por último, o discurso normativo do Direito não tem o condão de emprestar validade às decisões judiciais. Toda decisão é ato de poder e não de mera cognição. Afastada a ideia de subsunção lógi­ca, o autor acaba concluindo que a decisão é construída no interior do procedimento judicial, onde o conflito é objeto de sucessiva preclusividade, até alcançar ostatusfinal de coisa julgada.

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