Abertura, cooperação e integração são conceitos fundamentais da Constituição. Uma leitura atenta das Constituições atuais e em especial da Constituição brasileira, irá demonstrar que esses conceitos permeiam os textos constitucionais imprimindo uma visão muito particular ao movimento constitucional que se iniciou na segunda metade do século XX e colocou a Constituição no centro da vida política e jurídica dos países democráticos.Agregando uma forte perspectiva culturalista, as Constituições de hoje se caracterizam por possuírem uma estrutura aberta tanto àquilo que vem de fora, ou seja, àquilo que não é próprio dessa ordem constitucional e que com ela interage - relações de cooperação da Constituição com outras Constituições ou documentos internacionais - quanto àquilo que lhe é próprio e até então era ignorado - dimensão plural da sociedade nacional, reconhecimento dos direitos das minorias.A ordem constitucional aberta e disposta à cooperação e à integração retrata a complexidade e as contradições das sociedades do século XXI, em que a legitimidade democrática da Constituição depende de sua inserção na ordem internacional, bem como da atenção que dá às diferenças no plano interno.