FUNDAMENTOS ECONÔMICOS DO DIREITO DE EMPRESA

SKU 80764
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9788536289953
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    • 1
      Autor
      VARIOS AUTORES Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      354 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536289953 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Não sabe o CEP?
O contrato é o que torna o mercado possível. Ele é peça-chave para garantir o bom fluxo de relações entre empresas. Os agentes valem-se do contrato para satisfazer suas necessidades econômicas, exigindo dos juristas a compreensão dessa dimensão. Ao mesmo tempo, as orientações jurisprudenciais influenciam sobre­maneira as opções concretas abraçadas pelas empresas. Afinal, a partir dos textos legais, é o Poder Judiciário quem determina o que pode e o que não pode ser feito no mercado.Os estudos empreendidos no curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo do São Francisco, sob a tutela da Professora Paula A. Forgioni e dos Pro­fessores Arthur Barrionuevo Filho e José Augusto Fontoura Costa, assumiram essa perspectiva, alinhando ferramentas trazidas pela economia, especialmente a institucional, para orientar a análise da jurisprudência sobre contratos empresariais. Especial foco foi dado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ser a corte brasileira que mais lida com embates entre agentes econômicos de relativo porte. Assim, caem por terra mitos como o do juiz in­tervencionista, que não se contém diante da possibilidade de al­terar um contrato, ao menos no campo do direito empresarial.A metodologia empregada envolveu a análise dos principais acórdãos em cada um dos temas selecionados, destrinçando-os com o ferramental típico da economia institucional. O escopo foi identificar em que medida as decisões judiciais contribuem para o bom fluxo de relações econômicas e, consequentemente, para o desenvolvimento nacional.

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