GADAMER E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA PROPOSTA DE HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DIALÓGICA

SKU 124824
GADAMER E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA PROPOSTA DE HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DIALÓGICA

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9786586123579
R$ 98,00
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    • 1
      Autor
      GUNDIM, WAGNER WILSON DEIRÓ Indisponível
    • 2
      Editora
      LIBER ARS Indisponível
    • 3
      Páginas
      262 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786586123579 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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Não sabe o CEP?
A constante superexposição do STF e de seus ministros, nos últimos tempos, tem sido capaz de provocar as mais diversas e paradoxais reações. A visibilidade extrema do STF corresponde a visibilidade também extrema da discórdia, recorrente em tantos setores da sociedade. Com a Academia não foi diferente. A divergência e seu aprofundamento, muitas vezes decorrente das discussões superficiais e da exploração de factoides, que povoam em grande medida o novo cenário digital, têm colaborado para alimentar ainda mais o protagonismo central do STF ou, ao menos, a percepção social de que esse protagonismo é exacerbado. Esta obra insere-se nesse debate contemporâneo, com o viés técnico e científico que tanto falta no debate público nacional dos tempos atuais. Assim, o autor procura compatibilizar a hermenêutica filosófica gadameriana como "forma" de aprimoramento da atuação do STF, no sentido de lhe proporcionar uma base consciente de suas possibilidades hermenêuticas de dizer-a-Constituição. Com isso, elabora o que seria uma hermenêutica filosófica dialógica, a ocorrer como uma espécie de fusão de horizontes de um julgador com o de outros julgadores, a partir do diálogo entre (e com) juízes, do intercâmbio de suas opiniões e compreensões,nos moldes que são detalhados. Essa retomada dialógica no modelo decisório da Corte, contudo, não chega ao posicionamento extremado de impedir a decisão por parte da Corte, como tem sido sustentando, por exemplo, em certa tradição que se formou na corrente norte-americana da chamada democracia dialógica e da desconfiança democrática em relação à Corte como ponto de partida rígido desses pensadores.André Ramos Tavares

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