GARANTISMO PENAL - O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

SKU C37106
GARANTISMO PENAL - O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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9788536241975
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    • 1
      Autor
      João Carlos Carollo Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      190 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2013 Indisponível
    • 5
      Ano
      2013 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536241975 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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É possível o uso do princípio da proporcionalidade como mecanismo de mitigação do princípio "nemo tenetur se detegere"? Princípio esse que é o maior limitador de coleta e produção de provas invasivas e não invasivas que, no Brasil, acaba por quase aniquilar a persecução penal.Sobre a questão, acima posta, é que se propõe um repensar do "garantismo brasileiro" pelo prisma do princípio da proporcionalidade e por meio da análise da legislação e da jurisprudência pátrias, bem como, dos efeitos práticos decorrentes.A obra inicia-se com ênfase no estudo dos direitos fundamentais e de seus primórdios, analisando o nascimento, os marcos determinantes e sua evolução até os dias atuais.Em um segundo momento, se examina a teoria do garantismo penal, de Luigi Ferrajoli: sua evolução histórica, objetivos, importância frente ao Estado ditatorial de outrora e sua verdadeira efetividade no Estado Democrático de Direito. O princípio da proporcionalidade é estudado da forma mais abrangente possível, inclusive, relativamente à sua dupla faceta no controle de ponderação de normas penais.O desenvolvimento do trabalho culmina com a análise do princípionemo tenetur se detegere: suas definições e propósitos, aplicação em outros ordenamentos jurídicos, e no ordenamento jurídico brasileiro. Sugere-se também a criação de lei formal para a devida normatização da coleta e produção de provas invasivas e não invasivas, ponderando sobre o interesse do indivíduo nos casos concretos, e sobre a devida aplicação do princípio da proporcionalidade e seus subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A obra demonstra que, em assim se operando, se estará a alcançar o objetivo de toda a sociedade, qual seja, um garantismo penal integral.

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