A presente obra revisita a teoria do genocídio em bases sociológicas e jurídicas, por meio de visão crítica sobre os postulados básicos que tipificam o referido crime na esfera internacional, demonstrando a insuficiência dos citados referenciais consagrados após o término da Segunda Guerra Mundial e ditados pelos vencedores. Assim, a partir da visão de Raphael Lemkin e de Norbert Elias, com supedâneo nos estudos de autores estrangeiros, especialmente canadenses, norte-americanos, europeus e argentinos, que fornecem valiosas constatações e postulados jurídico-sociológicos em relação ao fenômeno do genocídio, a obra chama a atenção para as conexões, especialmente históricas e colonialistas entre os genocídios cometidos a partir do início do século XX, bem como busca demonstrar como as dinâmicas genocidárias ultrapassam de forma contundente os estritos limites convencionais de 1948, parâmetros tais que ainda geram a ineficácia da Convenção para prevenção e repressão ao crime de genocídio das Nações Unidas (1948).O recorte histórico repousa sobre a situação dos povos indígenas do Brasil durante o período ditatorial que vigorou no país entre 1964-1985, no qual foram comuns os atos genocidários praticados contra referidos povos, atos tais enquadráveis nos parâmetros convencionais, como também aponta como decisões de Estado e de Governo, com apoio da sociedade brasileira e legitimadas por estruturas legais e administrativas, inspiradas na visão desenvolvimentista do regime ditatorial, geraram um verdadeiro processo estrutural etnocida que inviabilizou a continuidade da vida e das manifestações culturais dos povos indígenas em território brasileiro, enquanto estruturas sociais relacionais milenares e com distintas e próprias cosmologias. Referido contexto etnocida foi revelado por documentos, tais como o Relatório Figueiredo (1967) - produzido pelo próprio regime de exceção - é também pelo Relatório da Comissão Nacional da Verdade (2014), dentre outros.