HERANÇA DIGITAL - SUCESSÃO DOS BENS DIGITAIS À LUZ DO PRINCÍPIO DA SUCESSÃO UNIVERSAL E DO DIREITO DE HERDAR COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL

SKU 241098
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    • 1
      Autor
      LEILA DINIZ Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      124 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.6 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526310564 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Não sabe o CEP?
Quando morrermos, para quem deixaremos nosso acervo digital acumulado em vida? Nos últimos anos, o Direito sofreu grandes impactos, em especial com o avanço tecnológico em sociedade, inclusive na área do Direito das Sucessões, com a chegada dos bensdigitais, classificados pela doutrina mais recente em patrimoniais, existenciais ou híbridos, cuja transmissão sucessória não tem tido entendimento pacífico, à falta de legislação específica, com debates sobre a privacidade do de cujus quanto ao patrimônio digital denominado existencial, sendo certo que essa nova temática demanda ser protegida, albergada, discutida e solucionada no ordenamento legislativo. Assim, o problema principal apontado nesta obra é a lacuna existente no direito das sucessões, acerca de quem deve ser o destinatário legal do acervo dos bens digitais da pessoa falecida, tendo em vista o Código Civil não trazer qualquer menção quanto a esses bens, obviamente por terem exsurgido posteriormente à discussão que culminou narenovação do referido diploma legal. O debate se faz necessário em decorrência da existência de conglomerados digitais, detentores da tecnologia colocada à disposição das pessoas antes de seu falecimento, veja-se a gama de livros digitais, músicas digitais e redes sociais, empresas essas também com capacidade financeira ilimitada e dispostas a privar herdeiros necessários através, por exemplo, de termos e políticas de privacidade, tentando usurpar a soberania nacional sobre o tema. Pretendeu-seesmiuçar as discussões já existentes quanto ao tema, identificando as correntes pró e contra a sucessão dos bens digitais pelos herdeiros dos bens analógicos, analisando o duelo entre a sucessão universal e a proteção à privacidade do falecido, comparando-as. Concluiu-se que a solução justa seria pela entrega dos quinhões aos reais herdeiros do de cujus, evitando-se ações desnecessárias na justiça, tornando-se pacífica a legitimidade da sucessão dos bens digitais, tanto quanto já se tornou a dosbens analógicos.

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