O Estado tem o dever de proteção integral à criança e ao adolescente, os quais gozam de absoluta prioridade, assim como tem poder-dever de privar a liberdade de quem comete delito e representa risco para a sociedade ou para o processo. Nesse passo, a pesquisa investigou a relação entre a parentalidade, gênero e a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente na situação de privação da liberdade de mães e pais na Comarca Manaus. Para tanto, fez uma pesquisa qualitativa e quantitativa dos elementos discursivos-valorativos de parentalidade e gênero nos 150 interrogatórios/fichas sociais e 150 decisões judiciais confeccionados no período de 24 a 30 de janeiro de 2021 e no período de 24 a 30 de outubro de 2021. O desenho metodológico foi a pesquisa documental e a técnica foi análise de conteúdo. Como resultado, a pesquisa verificou que o interrogatório/ficha social é palco de uma hierarquia informal, atribuída pela própria autoridade policial, culminando na desimportância para determinados atos de registro, que, por consequência, acarreta invisibilidade para a vida das pessoas registradas. Na decisão judicial houve a apreciação dos elementos de parentalidade em menos de 10% das indicações de filiação.