Neste estudo, propõe-se uma abordagem jurídica da História da Educação, que pode ser lida como uma lenta evolução entre dois paradigmas político-pedagógicos: do antigo paradigma holista do direito de educação, cuja referência clássica é a República de Platão, ao contemporâneo paradigma individualista do direito à educação, cujos precursores maiores foram, talvez, Coménio, Rousseau e o Movimento da Educação Nova. Paulo Freire pode ser considerado como o pedagogo do direito à educação.