O orçamento público pode ser compreendido como uma ação racional voltada a fins ou valores, capaz de orientar o comportamento dos atores sociais num futuro próximo ou distante. Suas finalidades e formalidades variam de acordo com o tempo e o espaço,conforme o ponto de vista dos atores interessados em saber como o dinheiro do povo é arrecadado, alocado e gasto. No final do século XIX, o paradigma orçamentário da legalidade enfatizava o controle legislativo dos cofres públicos, inscrevendo no orçamento anual o menor valor possível de receitas e despesas para facilitar o equilíbrio das contas. Em meados do século XX, o paradigma orçamentário da economicidade legitimou o fortalecimento do Poder Executivo com o objetivo de facilitar o planejamento orçamentário da economia nacional e da gestão pública. A partir da década de 1970, começou a surgir o paradigma orçamentário da legitimidade. Afinal, o orçamento público tem se convertido num instrumento de participação dos diferentes atores sociais. Ele tem sido colocado a serviço de várias finalidades, como a negociação entre os Poderes, o controle do volume total dos gastos e das dívidas e a promoção dos direitos sociais, buscando conciliar os vetores da legalidade, da economicidade e dalegitimidade. O atual desafio consiste em conciliar as demandas do governo, da economia e do povo, com a distribuição equitativa dos poderes financeiros e das prioridades alocativas entre os atores e as instituições que representam as finalidades e os valores defendidos pelo Estado, pelo Mercado e pela Sociedade. A partir dessas premissas, a explicação de cada paradigma orçamentário seguirá duas etapas. De início, será abordado o contexto das finalidades e dos valores que direcionam o comportamento das pessoas e das instituições. Na sequência, será indicado o contexto fático de cada paradigma, expondo a trajetória do orçamento em países como a Inglaterra, os Estados Unidos, a Alemanha, a França e o Brasil.