ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - CIRCULAÇÃO ECONÔMICA & NÃO CUMULATIVIDADE

SKU 58260
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9788536278971
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    • 1
      Autor
      Vanessa Benelli Corrêa Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      148 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536278971 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra foi desenvolvida pela análise dos critérios de interpretação do fato gerador do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, previsto no art. 155, inc. II, da Constituição de 1988. Observa-se divergência doutrinária quanto à constitucionalidade da incidência do imposto na circulação de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular (art. 12, inc. I, LC 87/1996). O propósito da pesquisa reside na averiguação dos fundamentos dos conceitos físico, jurídico e econômico da expressão "operações relativas à circulação de mercadorias" a fim de assegurar a prevalência de uma definição consentânea ao texto constitucional. Nesse sentido, observou-se que o conceito econômico guarda maior coerência ao comando constitucional, prestigiando o federalismo fiscal e a não cumulatividade. Assim, os critérios físico e jurídico são, por si só, insuficientes para interpretar a materialidade do ICMS.O resultado da pesquisa contribui para reconstrução do conceito jurídico, adotado por parte da doutrina e pela ju­risprudência dos Tribunais Superiores, segundo o qual a transferência da titularidade da mercadoria é requisito im­prescindível para a ocorrência do fato gerador do imposto. Contudo, é o critério econômico que confere unidade ao ordenamento jurídico ao permitir a incidência do imposto na transferência da mercadoria pela cadeia produtiva, ainda que entre unidades econômicas do mesmo titular, observando a autonomia dos estabelecimentos, a não cumula­tividade e as demais previsões constitucionais que regem a matéria.

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