Se pudéssemos resumir em uma única expressão as virtudes presentes neste valioso trabalho coordenado pelo estimado Professor Eduardo Vieira Busch, certamente recorreríamos ao conceito do que chamo de "perseverança em prol do rigor científico". O queaqui se apresenta ao público leitor é muito mais do que uma coletânea de textos sobre improbidade administrativa: é uma demonstração inequívoca do compromisso de renomados articulistas com o aperfeiçoamento de nossa ciência jurídica, fazendo convergir as reflexões mais agudas sobre a Lei 14.230/21 ? que reformou substancialmente a Lei 8.429/92 ? e a necessidade premente de proteção ao interesse público, à probidade e ao Erário.A própria densidade temática em torno do Direito Administrativo Sancionador, e, em particular, do instituto da improbidade administrativa, revela a maturidade doutrinária de que hoje dispomos. O combate à corrupção e a tutela do patrimônio público deixaram de ser pautas meramente retóricas: tornaram-se pilares inegáveis de uma república que busca se solidificar numa democracia substancial, cujos efeitos práticos alcançam a dignidade de seus cidadãos e a transparência em cada ato de gestão pública. A nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), como éusualmente chamada, nesse sentido, representa verdadeiro ponto de inflexão, ao passo que simultaneamente preserva e reconfigura diversos elementos interpretativos e processuais da disciplina anterior.É possível afirmar que, num país cujas marcas históricas de desigualdade e complexidades sociais exigem uma postura sempre vigilante, o repensar legislativo sobre o regime de improbidade não se restringe às minúcias da dogmática jurídica: ele avança, de forma inegavelmente assertiva, sobre o delineamento de políticas públicas que viabilizam, no conjunto, uma gestão mais proba, eficiente e transparente. Daí a relevância de obras como esta, que se propõem a analisar, sob as múltiplas perspectivas de distintos operadores e teóricos do Direito, cada inovação ou cada perplexidade surgida com as reformas introduzidas pela novel legislação.A começar pela reflexão mais ampla, a improbidade administrativa está intrinsecamente ligada à própria ideia de Estado Democrático de Direito. Não há construção civilizatória sólida que resista à corrosão do trato da coisa pública. O dinheiro público não se confunde com o privado, pois vincula-se, em última análise, à concretização de direitos fundamentais, à satisfação de interesses coletivos e à consec