A Lei 8.429/1992, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, editada no Brasil há cerca de três décadas, com o passar dos anos deixou de ser um instrumento eficaz no combate à improbidade administrativa, especialmente no que se refere ao ressarcimento do Erário.Objetivando readequar a Lei 8.429/1992 à realidade atual, a Lei 14.230/202 modificou-a substancialmente, instituindo na prática um novo sistema de combate à corrupção, embora parte expressiva da nova legislação seja bastante controvertida, bastando lembrar que em menos de um ano de sua publicação, já foram ajuizadas cinco ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, impugnando diversos de seus dispositivos (ADIs 7.042-DF, 7.043-DF, 7.156-DF, 7.236-DF e 7.237-DF).Entre as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992 destacam-se a previsão de aplicação dos princípios do Direito Administrativo Sancionador ao sistema de improbidade, a exigência obrigatória do dolo para a configuração do ato de improbidade e a inclusão de novo regime prescricional em relação à ação de improbidade.