IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NO NOVO CPC - CAUSAS TÍPICAS E ATÍPICAS

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    • 1
      Autor
      Gustavo Mattedi Reggiani Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      168 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536275505 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
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A presente obra utiliza a doutrina nacional e estrangeira no resgate da evolução do pensamento, para demonstrar que o julgamento de impro­cedência liminar do pedido sempre esteve presente nas coletividades hu­manas, ainda que não sistematizado legislativamente.Demonstra as principais críticas sofridas pelo instituto e os caminhos percorridos até chegar ao atual estágio de regulamentação. Estabelece premissas para a identificação dos fundamentos do julgamento de impro­cedência liminar do pedido, com a finalidade de ampliar a utilização da técnica, tanto com o incremento no uso das hipóteses tipicamente previs­tas no artigo 332 do Código de Processo Civil, como com a ampliação do rol exemplificativamente previsto no referido artigo, possibilitando-se a resolução liminar, por exemplo, em todas as hipóteses previstas no artigo 927 do Código de Processo Civil, bem como nos casos de pedidos mani­festamente improcedentes.Os resultados demonstram que os valores axiológicos resguardados pela Constituição da República e pelo Código de Processo Civil não só permitem o julgamento de improcedência liminar do pedido nas hipóteses típicas e atípicas, como também determinam e estimulam a sua utilização, por se tratar de ferramenta de acesso à Justiça realizando suas duas finalidades básicas no sistema jurídico: (i) acessibilidade para todos e (ii) produção de resultados individuais e socialmente justos. Contudo, trata-se de regra sensível, em que se requer atenção aos valores constitucionais, como o princípio do contraditório e o agir comunicativo, da motivação adequada e do convencimento motivado, além de profundo conhecimento e cautela no julgamento com lastro em precedentes, para que não se incorra em atuação inconstitucional.A evolução social capitaneada por visões do direito cada vez mais democráticas exige o fortalecimento de ferramentas como a improcedên­cia liminar do pedido, democratizando o acesso à Justiça, viabilizando a solução célere e efetiva dos conflitos e o descongestionamento das uni­dades judiciárias, com a racionalização eficiente dos recursos públicos.

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