(IN)EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E (DES)INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO

SKU 215203
(IN)EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E (DES)INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO

(IN)EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E (DES)INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO

SKU 215203
9788551924112
R$ 100,00
R$ 80,00
1 x de R$ 80,00 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      André Francisco Cantanhede de Menezes Indisponível
    • 2
      Editora
      LUMEN JURIS Indisponível
    • 3
      Páginas
      256 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788551924112 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
Qtde.
- +
R$ 100,00
R$ 80,00
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A indicação geográfica, signo distintivo com assento constitucional (art. 5º, XXIX, CF), é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produtoou serviço se deve a sua origem. Tendo-se, hodiernamente, 86 (oitenta e seis) registros desse elemento da propriedade industrial, este número, a despeito da potencialidade local, revela o quão ainda incipiente no Brasil, a consecução de indicações geográficas, mesmo tendo elas íntima relação com o desenvolvimento, nas múltiplas facetas deste.Nesta obra, após investigar se (in)existe barreiras simbólicas a serem ultrapassadas para que se tenha o advento de uma indicação geográfica, e para que esta concretize seu viés desenvolvimentista, o autor enuncia o desenvolvimento socioeconômico sustentável local como liberdade, e propõe, como mecanismos à solução das barreiras simbólicas identificadas, sejam implementados, a partir de uma postura constitucional emancipatória: o acesso à informação jurídica como liberdade instrumental; o planejamento técnico de ação racional do Estado: government by polices; o rearranjo normativo sobre a tutela das indicações geográficas (para que o processo setorne mais inclusivo), com fundamento na própria Constituição dirigente que é a de 1988; e, a formação de capital social como razão de eficácia para o desenvolvimento.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca