INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DIREITO À SAÚDE - ASPECTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS, TECNOLÓGICOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS - APRESENTAÇÃO DE FELIPE CHIARELLO DE SOUZA PINTO - PREFÁCIO DE JOSÉ CLÁUDIO C. TERRA

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9788536271828
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    • 1
      Autor
      Lara Rocha Garcia Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      164 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536271828 Indisponível
    • 10
      Situação
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Essa obra dedica-se ao estudo da inovação tecnológica como elemento de transformação da saúde, um direito social, pertencente ao rol dos direitos humanos fundamentais que, embora tutelado nacional e internacionalmente, não é de fato universal. O valor protegido encontra tutela na norma, mas não na realidade em razão das variáveis restritivas econômicas. Neste sentido, esta dissertação examina os marcos teóricos de Ingo Sarlett, com o mínimo existencial e a reserva do possível, e de Cass Sunstein, emThe Cost of Rights e Nudge - Improving Decisions about Health, Wealth and Hapiness, com o intuito de entender os desafios que um direito positivado encontra até sua efetivação. Também analisa as diretrizes internacionais de saúde por meio das instituições paradigmáticas, e os mecanismos por elas indicados na busca por esta efetivação.Esta obra incursa pelos institutos do Direito Econômico, encontrando na inovação tecnológica um caminho possível, como oportunidade de atuação em prol da efetivação fática dos direitos sociais. A celeridade da tecnologia como um campo emergente da medicina faz com que o direito precise se posicionar para promover segurança jurídica e conduzir as ações à luz da ética.As instituições paradigmáticas internacionais como a Organização das Nações Unidas, a Organização Mundial da Saúde e a Associação Médica Mundial, nas duas últimas décadas, têm editado tratados internacionais e recomendações aos Estados-membros para a utilização da e-Saúde como política pública vinculante de saúde pública.Assim, o fomento da e-Saúde no Brasil, como uma estratégia nacional editada pelo Ministério da Saúde, apresenta alternativas de otimização de um sistema complexo, no qual os interesses de cada público envolvido precisam ser estudados e planejados para atuação em harmonizados, como uma oportunidade frente aos desafios de efetivação da saúde.

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