INTERPRETAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - COLEÇÃO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO - 1ª EDIÇÃO 2019

SKU 68388
INTERPRETAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - COLEÇÃO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO - 1ª EDIÇÃO 2019

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9788530985479
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    • 1
      Autor
      NETO, JOÃO OTÁVIO TERCEIRO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      240 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530985479 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      13/03/2019 Indisponível
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Todos os atos processuais possuem algo em comum: são praticados por meio da linguagem. Os sujeitos processuais utilizam signos para comunicar-se, e é a partir da interpretação dos enunciados formados por eles que são compreendidos os atos jurídicos praticados. Todo ato processual precisa ser interpretado, o que nem sempre é tarefa fácil. A comunicação baseada na linguagem natural está longe de ser uma atividade exata - especialmente quando a mensagem é externada por meio da escrita, forma predominante no processo.Daí decorre a necessidade de desenvolver-se uma teoria da interpretação dos atos processuais. No Brasil, nunca se esboçou tal teoria - em grande medida, devido ao dogma da irrelevância da vontade no processo, como ressalta Leonardo Carneiro da Cunha. Comparativamente à interpretação dos negócios jurídicos de direito privado, o tema está em um estágio de desenvolvimento científico muito aquém do esperado.Diversas perguntas precisam ser respondidas: o que significa interpretar um ato jurídico? Quais as semelhanças e as diferenças entre a interpretação da lei e a dos atos jurídicos? Qual o papel da vontade na interpretação dos atos jurídicos e, em especial, dos atos processuais? Que normas disciplinam a interpretação dos atos processuais? Há distinção de regime jurídico entre a interpretação dos atos processuais e a dos atos de direito material? Existem normas que regem a interpretação de qualquer ato processual? Que normas aplicam-se especificamente à interpretação dos atos das partes e do Ministério Público? Que normas aplicam-se à interpretação dos atos do juiz? Que normas norteiam a interpretação dos negócios processuais bilaterais e plurilaterais?

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