INTRODUÇÃO AO DIREITO E PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL - 8ª EDIÇÃO 2016

SKU 28136
INTRODUÇÃO AO DIREITO E PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL - 8ª EDIÇÃO 2016

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9788530965044
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    • 1
      Autor
      RIZZARDO, ARNALDO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FORENSE Indisponível
    • 3
      Páginas
      960 Indisponível
    • 4
      Edição
      8 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 44.6 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788530965044 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/12/2015 Indisponível
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Inovou a obra na presente edição, sabido que os cursos jurídicos começam com a Introdução ao Direito, desenvolvendo o estudo de noções básicas e estruturais desta matéria, numa extensão que não está perfeitamente abrangida na Parte Geral do Código Civil. Por isso, justifica-se a ampliação, que oferecerá aos que iniciam os cursos jurídicos e aos estudiosos interessados em um panorama completo ou, no mínimo, suficiente para bem formar os sedimentos do direito como ciência, cultura e operação profissional.Dentro do propósito de dar praticidade ao direito, desenvolveram-se mais extensamente as matérias de interesse atual, em especial as que envolvem os negócios jurídicos, sempre auscultando as manifestações dos pretórios, numa constante procura de colocar o direito à disposição do ser humano, em sintonia com a realidade e com os novos anseios de justiça que todos nutrem. Há, efetivamente, uma nova dimensão, cada vez mais alvissareira e consciente de buscar a concretização do direito para a plenificação da pessoa nos seus anseios, nas prerrogativas que lhe são próprias, na sua cultura, no seu desígnio eterno e na convivência social.Em vista do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.03.2015, a entrar em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial, que ocorreu no dia 17 do mesmo mês), procedeu-se à atualização das regras processuais citadas e abordadas de acordo com a referência expressa da nova ordem que passará a vigorar.Acompanhe as nossas publicações, cadastre-se e receba as informações por e-mail (Clique aqui!)

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