JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: O ESTADO DE EXCEÇÃO PRESENTE NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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    • 1
      Autor
      ALBUQUERQUE, CAMILA LEONARDO NANDI DE Indisponível
    • 2
      Editora
      LIBERARS Indisponível
    • 3
      Páginas
      234 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786586123869 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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No livro com o qual Camila Leonardo Nandi de Albuquerque e Sandro Luiz Bazzanella nos brindam, os autores, em uma profunda e percuciente escavação, vão à raiz do problema da judicialização da política, buscando no referencial teórico de Giorgio Agamben uma caixa de ferramentas (como diria Foucault), um arcabouço conceitual suficiente para "rachar" a judicialização e mostrar o que há no interior dessa "coisa" - que não é a "coisa em si" -, isto é, a assinatura que ultrapassa os campos do saber sedimentados na ambição classificatória (p. ex. enciclopédias e outras tentativas de classificação e organização "total" do saber, inspirados na Ilustração) da ciência moderna. Esta assinatura é o estado de exceção, a decisão soberana por meio da qualo direito é suspendido cotidianamente. Os textos legais não são o começo e nem o fim da aplicação do Direito, mas o que é produzido e reproduzido cotidianamente, assim como os dispositivos do poder que causam e são causados nas relações de poder-saber cotidianas. Isso ficou provado com a análise da jurisprudência do STF, formada nos anos 2015 e 2016. Ao longo dos cinco capítulos, o/a leitor(a) acompanhará o árduo percurso de estudos dos autores: iniciando pela crise jurídico-política brasileirano período de 2013-2018, passando pela biopolítica e a produção de vida nua como resultado da captura dos corpos para despolitização (rectius: despojamento dos direitos e das condições de possibilidade de participação na política), pela articulação entre soberania e estado de exceção (soberano é quem decide sobre o estado de exceção, observou Carl Schmitt) e pela articulação entre judicialização da política e ativismo judicial (relação causal não estritamente mecânica, senão relação que se inverte, integra, desintegra e modifica diuturnamente, mas que tem na judicialização da política a porta de acesso que, uma vez aberta, dá causa ao ativismo judicial que a retroalimenta), para chegar ao ápice da pesquisa: a articulação entre o Judiciáriobrasileiro e o estado de exceção - relação estreita, cujos laços são reforçados a todo momento na operosidade maquínica e vazia de um poder estatal que decide a partir das próprias decisões, dizendo não sobre os casos, nem sobre as normas, mas sobrea jurisprudência repetida como se fosse um mantra judiciário.Luiz Eduardo Cani

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