A presente obra investiga a extensão dos poderes instrutórios atribuídos ao juiz pelo processo civil dos ordenamentos jurídicos decivil lawe decommon law, através da análise comparativa dos modelos brasileiro, italiano e norte-americano, aqueles, ligados à tradição jurídica romano-germânica e filiados ao sistema decivil-law; este, integrante da tradição de direito anglo-saxão e filiado ao sistema decommon law.Aplicou-se o método comparativo para examinar o papel desempenhado pelo juiz na atividade instrutória, particularmente quanto ao (1) controle da admissão da prova; (2) controle da produção da prova; (3) controle da valoração da prova; (4) poder de iniciativa probatóriaex officio, tomando como premissas válidas à compreensão do direito suas disposições normativaslato sensuem vigor, à luz da interpretação conferida pelas respectivas doutrinas processualistas e jurisprudência.A investigação e a análise comparativa desses modelos apontaram sensíveis diferenças no papel atribuído ao juiz de ambos os sistemas, mas constatou elementos de identidade comum entre eles, ao mesmo tempo em que se observou algumas incongruências pontuais nos modelos decivil lawentre si, a sinalizar no sentido de um temperamento e de um maior sincretismo nos padrões de atividades instrutórias processuais dos três modelos.